2.9 Por quantos anos vigora a afetação da habitação ao regime de habitação de custos controlados?

A afetação e os limites de preço das habitações no regime de habitação de custos controlados vigoram por um período mínimo de 25 anos, a contar da data de conclusão das obras de construção ou de reabilitação.

No caso de concessão ou constituição de direito de superfície relativamente a edifícios ou terrenos do Estado, este prazo acompanha o prazo da concessão ou do direito de superfície, tendo por máximo 90 anos.

1.9 Que documentos são necessários para o regime especial do Artigo 72.º-B?

A proposta de deliberação deve conter as peças escritas e desenhadas que incluam a delimitação da área abrangida, a área total de construção, o número máximo de fogos e a programação temporal das obras de urbanização e edificação.  

Além destas peças, cabe ao Município requerer toda a informação e documentação que considere necessária, nos termos da lei, à instrução do procedimento.

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