Nos PDM de primeira geração, elaborados à luz do RJIGT 1990 (DL n.º 69/90), o solo urbano integra nomeadamente os solos urbanizados e os solos urbanizáveis, correspondendo estes aos solos cuja urbanização seja possível programar. As áreas qualificadas

Pergunta: 
4. Nos PDM de primeira geração, elaborados à luz do RJIGT 1990 (DL n.º 69/90), o solo urbano integra nomeadamente os solos urbanizados e os solos urbanizáveis, correspondendo estes aos solos cuja urbanização seja possível programar. As áreas qualificadas como espaços urbanizáveis nestes PDM podem não corresponder necessariamente a “área urbana consolidada” ou “área urbanizada” pelo que se questiona se nesse caso, no âmbito da aplicação do SGIFR, os espaços urbanizáveis seriam considerados como solo rústico (por força da aplicação da alínea b) do n.º 10 do artigo 79.º)

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