À luz de que regime se apreciam os processos de edificação entrados na autarquia até 31/12/2021?

Pergunta: 
8. À luz de que regime se apreciam os processos de edificação entrados na autarquia até 31/12/2021?

Salvo indicação expressa em contrário na lei, o que não é o caso, o regime que se vai aplicar na apreciação dos processos é o regime que se encontra em vigor à data da prática do ato administrativo, e não o regime em vigor à data de entrada do pedido. Assim, não ficam excecionados do regime em vigor os processos que já tenham sido entregues antes da sua publicação, devendo a pronúncia ser feita à luz da lei em vigor.