4.2 Qual a consequência legal da não adequação?

Caso os planos não tenham sido revistos ou alterados, ficam suspensas as normas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, proibindo-se a prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, sob pena de nulidade desses atos.

A suspensão é decretada pela CCDR territorialmente competente após audição do município.

3.6 Que apoios existem para a construção de habitação para arrendamento acessível?

O investimento na construção ou reabilitação de habitação para a arrendamento acessível beneficia dos seguintes incentivos fiscais:

  • Taxa reduzida de IVA na empreitada (6%), desde que pelo menos 70% dos prédios em propriedade horizontal sejam afetos ao PAA;
  • Isenção de IMT na aquisição e isenção de IMI até 8 anos, desde que pelo menos 70% dos prédios em propriedade horizontal sejam afetos ao PAA;
  • Isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais dos contratos de arrendamento acessível;
  • Isenção de Adicional ao IMI (AIMI).

3.5 Por quantos anos ficam as habitações construídas vinculadas ao arrendamento acessível?

Os imóveis construídos para arrendamento acessível ficam sujeitos aos limites de renda do PAA pelo prazo mínimo de 25 anos. No caso de imóveis construídos ao abrigo de concessão de terrenos públicos, esse prazo é estabelecido no contrato, tendo por mínimo 25 anos e por máximo 90 anos.

2.10 Que apoios existem para a construção de habitação de custos controlados?

As empreitadas de construção ou reabilitação de habitação de custos controlados beneficiam da taxa reduzida de IVA (6% em Portugal Continental, 5% na R.A. da Madeira e 4% na R.A. dos Açores).

Bonificação de até 1/3 da taxa de referência legalmente fixada para as linhas de crédito bonificado, nos empréstimos contraídos para a construção de Habitações a Custos Controlados;  

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