1.8 Qual é a tramitação do regime especial do Artigo 72.º-B?
A reclassificação para solo urbano é efetuada através de uma alteração simplificada do Plano Diretor Municipal, seguindo, de forma sumária, os seguintes passos:
A reclassificação para solo urbano é efetuada através de uma alteração simplificada do Plano Diretor Municipal, seguindo, de forma sumária, os seguintes passos:
A decisão cabe à Assembleia Municipal, mediante deliberação, sob proposta da Câmara Municipal.
Cabe ao Município definir as infraestruturas e os requisitos para o projeto de urbanização.
Deve ser demonstrado o impacto da carga urbanística proposta no sistema de infraestruturas existente e a previsão dos encargos necessários ao seu reforço, à execução de novas infraestruturas e à respetiva manutenção.
Constituem usos complementares todos os que sejam funcionalmente compatíveis com a habitação a construir.
Os usos complementares abrangem, por exemplo, os bens e serviços de proximidade normalmente encontrados em áreas urbanas, tais como lojas, farmácias, cafés, cabeleireiros, incluindo também espaços destinados a lazer, cultura, desporto, entre outros.
A parcela correspondente a (até) 30% da área total de construção deve destinar-se a habitação ou usos complementares.
Caberá ao Município, dentro da sua autonomia, definir as condições específicas, não se aplicando as restrições legais que se limitam à restante área de 70% de construção.
Estão excluídas:
A contiguidade expressa a necessidade de consolidação e coerência no crescimento urbano.
Pretende-se que sejam preenchidos “vazios” na malha urbana, e não criados novos centros urbanos, bem como consolidados terrenos contíguos à malha urbana.
Este critério visa prevenir a construção de edificações dispersas e a criação de urbanizações fragmentadas.
Aplica-se a todos os solos que se destinem à construção de habitação e a usos complementares e que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
Está disponível o documento "Resposta a Perguntas Frequentes (FAQ) para efeitos de aplicação dos artigos 72.º-B e 199.º do RJIGT" na página Documentos de referência.
Também pode descarregá-lo aqui.
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