1.5 O que são usos complementares?

Constituem usos complementares todos os que sejam funcionalmente compatíveis com a habitação a construir.

Os usos complementares abrangem, por exemplo, os bens e serviços de proximidade normalmente encontrados em áreas urbanas, tais como lojas, farmácias, cafés, cabeleireiros, incluindo também espaços destinados a lazer, cultura, desporto, entre outros.

1.2 Como se determina a contiguidade com as áreas urbanas?

A contiguidade expressa a necessidade de consolidação e coerência no crescimento urbano.  

Pretende-se que sejam preenchidos “vazios” na malha urbana, e não criados novos centros urbanos, bem como consolidados terrenos contíguos à malha urbana.  

Este critério visa prevenir a construção de edificações dispersas e a criação de urbanizações fragmentadas.  

Resposta a Perguntas Frequentes (FAQ) para efeitos de aplicação dos artigos 72.º-B e 199.º do RJIGT

Está disponível o documento "Resposta a Perguntas Frequentes (FAQ) para efeitos de aplicação dos artigos 72.º-B e 199.º do RJIGT" na página Documentos de referência.

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