A cartografia de perigosidade de incêndio carece de consulta pública e só vincula os particulares por via da inserção na carta de condicionantes dos PDM ou realizando consulta pública?
Não. A cartografia de perigosidade de incêndio, tal como toda a cartografia, não é em si mesma um instrumento de planeamento, resultando os seus efeitos externos, em especial a sua vinculação a particulares, diretamente da lei. A cartografia em si é um instrumento de cariz técnico-científico que traduz a as condições que existem no território e sobre a qual é feita uma apreciação técnica quanto à perigosidade, por parte de especialistas das entidades competentes, matéria que evidentemente não é objeto de discussão pública.