4.3. Existem exceções à suspensão?

Pergunta: 
4.3. Existem exceções à suspensão?

Sim. A suspensão não se aplica às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada:

  • Que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano;
  • Cujas obras de urbanização previstas em plano de pormenor, por contrato de urbanização ou por ato administrativo de controlo prévio se encontrem em execução e até ao termo do respetivo prazo;
  • Cujos parâmetros urbanísticos já tenham sido definidos pelo órgão autárquico competente através da aprovação de Pedido de Informação Prévia ou projeto de arquitetura.

Adicionalmente, a suspensão não impede a realização das operações urbanísticas em áreas urbanizáveis ou de urbanização programadas, desde que se destinem:

  • A espaços de atividades económicas, sujeitando-se ao procedimento simplificado de reclassificação dos solos previsto no Artigo 72.º-A do RJIGT. Inclui-se a instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio, ou a portos secos;
  • A habitação e usos complementares, caso em que se sujeitam ao regime especial de reclassificação previsto no Artigo 72.º-B do RJIGT.

Aqui inclui-se a construção de habitação pública, para arrendamento acessível, e habitação a custos controlados, bem como usos complementares.

Grupo de perguntas: 
A4