4.2 Qual a consequência legal da não adequação?
Caso os planos não tenham sido revistos ou alterados, ficam suspensas as normas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, proibindo-se a prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, sob pena de nulidade desses atos.
A suspensão é decretada pela CCDR territorialmente competente após audição do município.
A suspensão não é decretada caso o município demonstre, fundamentadamente, que a conclusão do processo de revisão dos planos territoriais se encontre em fase de conclusão ou cujo atraso tenha ocorrido por motivos que não lhe sejam imputáveis.
Adicionalmente, ainda que a CCDR decrete a suspensão, esta pode ser levantada pela CCDR, temporariamente, a pedido do município, caso em que a CCDR fixa a duração do levantamento da suspensão tendo em consideração o tempo previsivelmente necessário para a conclusão do processo de revisão dos planos.
