1.8 Qual é a tramitação do regime especial do Artigo 72.º-B?

Pergunta: 
1.8 Qual é a tramitação do regime especial do Artigo 72.º-B?

A reclassificação para solo urbano é efetuada através de uma alteração simplificada do Plano Diretor Municipal, seguindo, de forma sumária, os seguintes passos:

  1. O procedimento de reclassificação é desencadeado pela Câmara Municipal, ainda que sobre proposta de particular;
  2. Os serviços municipais instruem o procedimento de alteração simplificada do PDM, recolhendo toda a informação e documentação necessária;
  3. No caso de um terreno que não seja exclusivamente propriedade pública, é também requerido um parecer não vinculativo à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que dispõe de 20 dias para a sua emissão;
  4. A proposta de alteração simplificada é submetida a consulta pública, por um prazo mínimo de 20 dias, sendo efetuadas as alterações necessárias;
  5. A proposta de alteração simplificada é submetida pela Câmara Municipal, para aprovação da Assembleia Municipal.
Grupo de perguntas: 
A1