REN

A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que pela sensibilidade, função e valor ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial.

As áreas REN são sujeitas a um regime de restrição de utilidade pública que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e as ações compatíveis com os objetivos desse regime nos vários tipos de áreas.

O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) em vigor foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, diploma recentemente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto. As condições e requisitos a que ficam sujeitos os usos e ações compatíveis com a REN são definidos na A Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro.

A integração de áreas na REN obedece a orientações estratégicas de âmbito nacional e regional (OENR), diretrizes e critérios de delimitação previstas no RJREN, e é concretizada através da elaboração de cartas de delimitação da REN a nível municipal.

A Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais no RJREN.

No âmbito das suas competências, a CNT tem vindo a desenvolver trabalho no domínio da REN, promovendo a atualização das OENR, produzindo recomendações e guias de apoio à aplicação das mesmas, pronunciando-se em caso de divergência entre entidades sobre a delimitação da REN, bem como promovendo a gestão da informação disponível sobre a REN, assegurando a sua disponibilização neste Portal.