Comissão Nacional do Território

A Comissão Nacional do Território (CNT) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com a atribuição de coordenar a execução da política nacional do ordenamento do território, sustentada em indicadores qualitativos e quantitativos dos instrumentos de gestão territorial, restrições de utilidade pública e servidões administrativas.

É um órgão colegial que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território e é composto por representantes de entidades com atribuições em matéria de gestão territorial.

Tem competências específicas no domínio do ordenamento do território e da Reserva Ecológica Nacional e apoia a coordenação de ações e estratégias setoriais com incidência territorial.

No âmbito das suas competências, a CNT promove as consultas necessárias aos diversos serviços da administração central, regional e local e assegura os contactos necessários com a comunidade científica e a participação dos cidadãos.

No desempenho das suas funções, é apoiada por grupos de trabalho de cariz técnico que se debruçam sobre matérias específicas e apresentam propostas de apoio à tomada de decisão do órgão.

O apoio logístico, administrativo e técnico ao funcionamento da CNT é assegurado pela Direção-Geral do Território.