Grupos de trabalho

No âmbito das suas atribuições, a Comissão Nacional do Território (CNT) pode deliberar a constituição de grupos de trabalho (GT), para analisar assuntos específicos e apresentar propostas que possam fundamentar a discussão e tomada de decisão pelos membros da CNT.

Os grupos de trabalho integram representantes de entidades com assento permanente no órgão, podendo pontualmente integrar representantes de outras entidades que prosseguem interesses inerentes às matérias objeto das atividades em causa.

Encontram-se em funções os seguintes grupos de trabalho: