2.5 De que depende o preço máximo de venda?
A fórmula estabelecida na Portaria nº 65/2019, de 19 de fevereiro, depende das seguintes variáveis:
Entidade promotora: o preço máximo de venda pode ser majorado consoante o tipo de entidade promotora - entidade pública (sem majoração), cooperativa de habitação (majoração de 2,5%) ou empresa privada (majoração de 6%).
Certificação ambiental: mediante certificação ambiental por um sistema reconhecido pelo IHRU, o custo de referência (CS) pode ser majorado até 15%. A tabela de correspondência é publicada pelo IHRU e pode ser consultada aqui.
Custo de referência (CS): é o custo de referência por metro quadrado de área bruta, fixado, atualizado mensalmente, com base no índice de custo de construção de habitação nova (Base – 2021), divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), correspondendo a base 100 a 785 (euros), que pode ser consultado aqui.
O CS é majorado em 10 % quando a obra decorra em áreas de reabilitação urbana (ARU).
Coeficiente regional (CR): o coeficiente regional é igual a 1 para empreendimentos no Continente e a 1,2 para empreendimentos nas Regiões Autónomas.
Coeficiente operacional (CO): é o coeficiente operacional, entre 1 e 1,20, sendo determinado pelo IHRU, caso a caso, de acordo com critérios definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da habitação, que pode ser consultado aqui. O nível de qualidade é um dos critérios para determinação deste coeficiente, sendo apurado de acordo com o método de cálculo que pode ser consultado aqui.
Coeficiente de localização (CL): é o coeficiente de localização definido no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Os valores do coeficiente de localização podem ser consultados no SIGIMI.
Coeficiente de Atualização do Terreno (CA): é o coeficiente de atualização do valor do terreno, sendo igual ao Índice de Preços da Habitação para Portugal, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, que pode ser consultado aqui.
Coeficiente relativo à titularidade do terreno (CT): é o coeficiente relativo à titularidade do terreno, sendo 1 no caso de terreno em propriedade plena, ou, no caso de terreno em direito de superfície, variável entre 0 e 0,8, conforme definido no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT).
