Após a publicação da Carta de Perigosidade do ICNF, no site da DGT, qual o procedimento a adotar? Qual das cartas fica em vigor, a nova Carta de Perigosidade, ou as cartas de perigosidade existentes nos PMDFCI?

Pergunta: 
2. Após a publicação da Carta de Perigosidade do ICNF, no site da DGT, qual o procedimento a adotar? Qual das cartas fica em vigor, a nova Carta de Perigosidade, ou as cartas de perigosidade existentes nos PMDFCI?

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