LEI DA ÁGUA
- Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho
Transpõe para o direito nacional a Directiva Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000), principal instrumento da Política da União Europeia relativa à água, estabelecendo um quadro de ação comunitária para a proteção das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas.
LEI DA TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS
- Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos, que compreendem as águas, com os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas. Em função da titularidade, os recursos hídricos classificam-se como recursos dominiais, ou pertencentes ao domínio público, e como recursos patrimoniais, pertencentes a entidades públicas ou particulares.
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
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Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro
Estabelece o regime do procedimento de Delimitação do Domínio Público Hídrico
ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS DE SERVIÇO PÚBLICO E LAGOAS OU LAGOS DE ÁGUAS PÚBLICAS
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Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio
Regime de Proteção das Albufeiras de Águas Públicas de Serviço Público e das Lagoas ou Lagos de Águas Públicas -
Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio
Reclassifica todas as albufeiras que tinham sido objeto de classificação desde 1988 -
Portaria n.º 91/2010, de 11 de fevereiro, retificada pelas Declaração de Rectificação n.º 12/2010, de 12 de abril, Portaria n.º 498/2010, de 14 de julho, Portaria n.º 539/2010, de 20 de julho e Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro
Classifica as albufeiras relativas a novos aproveitamentos hidráulicos