Circular 77/2016 ANMP

Caros membros do GTRERAE,

 

Alertamos para o facto de a ANMP ter carregado  na plataforma do GTRERAE a CIRCULAR N:ª 77/2016/ANMP que, pese embora date de Setembro de 2016, poderá revestir utilidade neste início de ano, uma vez que corrigiu a leitura (feita pela ANMP na Circular 62/2016 de 19 de Julho) do prazo  de regularização, introduzido pelo artigo 1.º da Lei 21/2016, de 19 de Julho, clarificando que a data a tomar em consideração, para estes efeitos, será 24 de Julho e não 2 de Janeiro de 2017.

Esperamos que seja útil na clarificação de alguma leitura menos rigorosa que ainda subsista, relativamente à norma acima.

 

Bom ano!

 

Maria Teresa Cunha