Extensão de Prazo.Dúvidas. - Lei n.º 21/2016 de 19 de Julho
Bom dia,
Gostaria de colocar à consideração dos membros do GTRERAE duas questões.
1)O Artigo 1.º da Lei n.º 21/2016 de 19 de Julho vem prorrogar o prazo de regularização previsto no n.º1 do artigo 3.º do DL n.º165/2014, de 5 de Novembro, o que já era expectável. No entanto, ao olhar para a redação desta norma qual o prazo desta prorrogação? Dia 2 de Janeiro de 2017 ou 24 de Julho de 2017 (se as contas não mel falham já contabilizando a vacatio legis)?
A proposta a que tivemos acesso previa expressamente no texto do artigo, o dia 02 de Janeiro de 2017, mas com esta redação parece resultar outra solução mais alargada.
2) considerar-se que a prorrogação do prazo é, efetivamente, até 24 de Julho do próximo ano, os efeitos a 2 de Janeiro de 2016, conferidos pelo artigo 1.º, terão que utilidade? Há pedidos de regularização aceites após 2 de Janeiro de 2016 que a norma possa, por este meio, "convalidar"?
Se os membros do Grupo pudessem dar uma opinião sobre esta questão seria da maior utilidade.
Obrigada!
Maria Teresa F.da Cunha
Gabinete Jurídico
ANMP