Nova Comissão Nacional do Território

A Comissão Nacional do Território (CNT) é um novo organismo que vai ser criado no âmbito do diploma com as novas regras aplicáveis aos instrumentos de gestão territorial. Irá articular e avaliar a política nacional do ordenamento do território, a partir de 13 de julho, quando o novo regime entrar em vigor.

Os pareceres que, nos termos da lei, devam ser solicitados à CNT são vinculativos para as entidades responsáveis pela elaboração dos programas.

A CNT funciona na dependência do Governo e tem como competências:
- acompanhar a aplicação e o desenvolvimento do disposto na lei de bases de política pública de solos, do ordenamento do território e urbanismo;
- emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas ao ordenamento do território, por sua iniciativa ou a solicitação do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território;
- acompanhar e monitorizar a elaboração do relatório nacional sobre o estado do ordenamento do território;
- recomendar a elaboração, alteração ou revisão dos relatórios periódicos de avaliação sobre o desenvolvimento das orientações fundamentais do programa nacional da política de ordenamento do território, em especial sobre a articulação das estratégias setoriais;
- apresentar à Direção-Geral do Território (DGT) propostas de elaboração de normas técnicas e procedimentos uniformes para todo o território nacional a aplicar pelos organismos com responsabilidades e competências em matéria de ordenamento do território;
- apresentar à DGT propostas de elaboração de manuais técnicos de boas práticas em política de ordenamento do território;
- publicar os relatórios, pareceres ou quaisquer outros trabalhos emitidos ou realizados no âmbito das suas competências;

À CNT compete ainda:
- elaborar e atualizar as orientações estratégicas de âmbito nacional da Reserva Ecológica Nacional (REN);
- acompanhar a elaboração das orientações estratégicas de âmbito regional;
- produzir recomendações técnicas e guias de apoio adequados ao exercício das competências pelas entidades responsáveis em matéria de REN;
- pronunciar-se, a solicitação dos municípios ou das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), sobre a aplicação dos critérios de delimitação da REN;
- emitir parecer em caso de divergência entre as entidades com competências na aprovação de delimitação da REN a nível municipal;
- formular os termos gerais de referência para a celebração dos contratos de parceria entre as CCDR e desenvolvimento regional e os municípios, nos termos do regime jurídico da REN;
- gerir a informação disponível sobre a REN, disponibilizando-a, designadamente, no seu sítio na Internet.

No âmbito das suas competências, a CNT promove as consultas necessárias aos diversos serviços da administração central, regional e local e deve facultar a informação por estes solicitada, bem como assegurar os contactos necessários com a comunidade científica e a participação dos cidadãos.

Composição e reuniões

A CNT é composta por representantes de entidades com atribuições em matéria de gestão territorial, nos seguintes termos:
- pelo Diretor-Geral do Território, que preside;
- por um representante de cada uma das CCDR;
-por um representante da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
- por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
- por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- por um representante das organizações não-governamentais de ambiente e de ordenamento do território, a indicar pela respetiva confederação nacional;
- por um representante do município, entidade intermunicipal ou da associação dos municípios, quando estejam em causa matérias da respetiva competência.
Poderão ainda intervir outros representantes a determinar em função da matéria em causa.

A CNT reúne, ordinariamente, com periodicidade bimestral, podendo ainda reunir sempre que para tanto for convocado. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, com menção expressa da posição de cada um e lavrada em ata.

O regulamento interno da CNT é elaborado por aquele e submetido a homologação do Governo. A DGT presta o apoio logístico, administrativo e técnico ao funcionamento da CNT.

Referências
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Decreto-Lei n.º  380/99, de 22 de setembro
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio

Fonte: http://www.lexpoint.pt/Default.aspx?PageId=128&ContentId=61731