Composição da CNT

A Comissão Nacional do Território é composta por representantes de entidades com atribuições em matéria de gestão territorial, nos seguintes termos:

  1. Pelo Diretor-Geral do Território, que preside;
  2. Por um representante de cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
  3. Por um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
  4. Por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
  5. Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
  6. Por um representante das organizações não-governamentais de ambiente e de ordenamento do território, a indicar pela respetiva confederação nacional;
  7. Por um representante do município, entidade intermunicipal ou da associação dos municípios, quando estejam em causa matérias da respetiva competência.

Sempre que se revele necessário em função dos interesses a salvaguardar, devem integrar a Comissão Nacional do Território representantes que prossigam estes interesses, designadamente:

  1. Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
  2. Um representante da Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional;
  3. Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
  4. Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça;
  5. Um representante da Direção -Geral da Administração Local;
  6. Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
  7. Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
  8. Um representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Serviços e Segurança Marítima;
  9. Um representante da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  10. Um representante da Direção-Geral da Saúde;
  11. Um representante da Direção-Geral da Educação;
  12. Um representante da área metropolitana ou das comunidades intermunicipais, face aos interesses sub-regionais e municipais envolvidos.