De: CNT Enviado: sexta-feira, 21 de Julho de 2017 12:00 Para: nmarques@ccdr-alg.pt; 'mjoao.pinto@apambiente.pt'; 'jeusebio@ccdr-alg.pt'; 'jose.cangueiro@ccdr-n.pt'; 'carla.velado@ccdrc.pt'; 'sandra.santos@ccdrc.pt'; 'ana.carreiro@ccdrc.pt'; 'fatima.bacharel@ccdr-a.gov.pt'; 'lilia.fidalgo@ccdr-a.gov.pt'; 'carlos.pina@ccdr-lvt.pt'; 'marta.alvarenga@ccdr-lvt.pt'; 'luciorosario@icnf.pt'; 'teresa.alvares@apambiente.pt'; 'joana.bustorff@apambiente.pt'; Carlos Mendes; mtavares@dgadr.pt; Margarida Bento; Gabriel Luis; Miguel J. Pereira; TERESA CUNHA; sg@anmp.pt Cc: Ana Sofia Santos Rizzone; Marta Afonso Assunto: 16ª Reunião do GT REN - Agenda e destaques Anexos: Decreto_166-2008_propostaAlteracao_21-07-2017.docx; Portaria_419- 2012_propostaAlteracaoo_23-06-2017.docx Caros colegas do GT REN: Vimos por este meio divulgar a agenda da 16ª reunião (dia 24/07/2017) e as questões mais prementes sobre as quais importa refletir, no seguimento da discussão da reunião anterior. Ordem de trabalhos: 1 - Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008 2 - Proposta de alteração à Portaria n.º 419/2012 Assuntos que carecem de especial reflexão: a) Verificação dos prazos propostos na revisão do RJREN; b) Estabilizar as redações dos artigos 22º e 24º e sua articulação com os demais; c) Em relação aos usos e ações permitidos em zonas adjacentes a ANPC manifestou a seguinte preocupação: «A alteração já proposta para as OENR veio já resolver parte da nossa preocupação ao indicar que a delimitação da ZAC devidamente validada prevalece sobre as Zonas Adjacentes. Contudo, poderá existir situações em que não existe ZAC validada e, nesses casos, ficará delimitada apenas a Zona Adjacente. Ora, o quadro de usos e ações compatíveis para as Zonas Adjacentes afigura-se-nos particularmente excessivo ao permitir, embora sujeito a comunicação prévia, a “Ampliação de edificações existentes destinadas a empreendimentos de turismo em espaço rural e de turismo da natureza e a turismo de habitação” e sobretudo a “Ampliação de edificações existentes destinadas a usos de habitação e outras (…), nomeadamente afetas a outros empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva, etc” – usos indicados como I.f) e I.g), respetivamente. Numa perspetiva de segurança de pessoas e bens, parece-nos que, preventivamente, tais usos não deveriam ser compatíveis com as Zonas Adjacentes (nos tais casos em que não há ZAC delimitada e aprovada, uma vez que para os restantes prevalecerá o quadro de usos das ZAC).» d) A DGADR considera, relativamente à Portaria 419/2012, ponto 1 - obras de construção, alteração e ampliação, alínea a) requisito ii, que o limite de 250 m2 para a área total de implantação de explorações hortícolas e florícolas é insuficiente, não devendo haver sequer um limite. Recordamos que a reunião tem inicio às 10:30 e poderá prolongar-se para o período da tarde. Com os melhores cumprimentos e votos de bom fim de semana Ana Sofia e Marta