Áreas integradas
Os objetivos da Reserva Ecológica Nacional (REN) são prosseguidos mediante a integração de áreas de proteção do litoral, de áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre e de áreas de prevenção de riscos naturais, a delimitar nos termos do capítulo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, de acordo com as correspondentes tipologias.
Áreas de proteção do litoral
- Faixa marítima de proteção costeira
- Praias
- Barreiras detríticas
- Tômbolos
- Sapais
- Ilhéus e rochedos emersos no mar
- Dunas costeiras e dunas fósseis
- Arribas e respetivas faixas de protecção
- Faixa terrestre de proteção costeira
- Águas de transição e respetivos leitos, margens e faixas de proteção
Áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre
- Cursos de água e respetivos leitos e margens
- Lagoas e lagos e respetivos leitos, margens e faixas de proteção
- Albufeiras que contribuam para a conectividade e coerência ecológica da REN, bem como os respetivos leitos, margens e faixas de proteção
- Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos
Áreas de prevenção de riscos naturais
- Zonas adjacentes
- Zonas ameaçadas pelo mar
- Zonas ameaçadas pelas cheias
- Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo
- Áreas de instabilidade de vertentes
